São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10220, de 12 de setembro de 1968
Nº 10220/1968
LEI N. 10.220, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a criação de cargos, destinados ao Gabinete do Vice-Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do
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Artigo 3.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Vice-Governador do Estado, crédito até o limite de NCr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar ao Código Local n. 14 e Geral n. 3.1.1.1, do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.