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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10194, de 30 de dezembro de 1998

Nº 10194/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n. 10.026, de 10 de julho de 1998, passa a ter a seguinte redação:

" - É declarada de utilidade pública a União Mader - Centro de Reabilitação Especial, com sede em Osasco."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.

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