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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10188, de 27 de agosto de 1968

Nº 10188/1968

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Art. 1.
- Ficam retificados para Associação Paulista de Assistência aos Paraplégicos, Apostolado de Caridade São Judas Tadeu, Sociedade Casa Betânia, Federação Paulista de Hóquei e Patinação e Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 21 e 78 do título Capital e do n. 2 do título Interior, do artigo 1º da Lei n 8.570, de 31 de dezembro de 1964, e dos n. 296 e 356 do artigo 1º da Lei n. 9.216, de 31 de dezembro de 1965.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda

JoséFelício Castellano

Secretário da Promoção Social

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agôsto de1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Cosolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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