São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10188, de 27 de agosto de 1968
Nº 10188/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
JoséFelício Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agôsto de1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Cosolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.