São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10181, de 5 de agosto de 1968
Nº 10181/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1969 - NCr$ 131.585.300,00
1970 - NCr$ 75.831 000,00
1971 - NCr$ 10.336.200,00
Artigo 6º. - O Artigo 12 da Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968, passa a ter a seguinte redação, ficando suprimido o seu parágrafo único:
"
Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 5 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.