São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10176, de 30 de dezembro de 1998
Nº 10176/1998
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.