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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10151, de 19 de junho de 1968

Nº 10151/1968

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 6.879, de 27 de agôsto de 1962.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

Luis Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda

Herbert Victor Levy

Secretário da Agricultura

Eduardo Riomey Yassuda

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Firmino Rocha de Freitas

Secretário dos Transportes

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Secretário da Educação

Hely Lopes Meirelles

Secretário da Segurança Pública

José Felicio Castellano

Secretário da Promoção Social

Raphael Baldacci

Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio

Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde Pública

Onadyr Marconde

Secretário de Econômia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz

Secretário do Interior

Orlando Gabriel Zancaner

Secretário de Cultura, Esporte e Turismo

José Henrique Turner

Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil

Mario Guimarães Ferri

Vice-Reitor no exercício da Reitoria da U. S. P.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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