São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10124, de 31 de maio de 1968
Nº 10124/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - É acrescentado, ao artigo 19 da Lei n. 1.164, de 7 de agôsto de 1951, a alinea "f", com a seguinte redação:
"f) sob garantia de títulos de créditos de pessoa física e de responsabilidade do próprio mutuário."
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.