São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10120, de 27 de maio de 1968
Nº 10120/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 27 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Retificação
Onde se lê:
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.0.0.0 Despesas de Custeio
Leia-se:
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de custeio
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.