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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10120, de 27 de maio de 1968

Nº 10120/1968

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito na importância de NCr$ 204.380,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e oitenta cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento abaixo discriminados:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 27 de maio de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Retificação

Onde se lê:

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.0.0.0 Despesas de Custeio

Leia-se:

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 Despesas de custeio

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