São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49799, de 11 de junho de 1968
Nº 49799/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.799, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Abre crédito suplementar autorizado pelo artigo 1.º da Lei n. 10.120, de 27 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 11 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.