São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10099, de 26 de novembro de 1998
Nº 10099/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.