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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10098, de 26 de novembro de 1998

Nº 10098/1998

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8 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Paulo Freire da Educação" a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 1.º ao dia 7 de maio, com a realização de uma série de debates sobre o sistema educacional, nos estabelecimentos de ensino oficial de 1.º e 2.º graus.
Parágrafo único- Os Conselhos de Escola de cada unidade de ensino deverão se encarregar da garantia de execução da programação determinada no "caput" deste artigo, destinada à participação da comunidade escolar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.

a)PAULO KOBAYASHI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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