São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10084, de 6 de novembro de 1998
Nº 10084/1998
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGA DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de outubro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Flávio Fava de Moraes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1998.