São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10079, de 1 de setembro de 1998
Nº 10079/1998
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de setembro de 1998.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.