São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10074, de 24 de abril de 1968
Nº 10074/1968
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei;
Artigo 2º. - Em razão da retificaão declarada no artigo anterior, a linha de divisas entre os municípios de Nova Guataporanga e Tupi Paulista (ex-Gracianópolis), passa a ser a seguinte:
"Começa no espigão Marrecas-Feio ou Aguapeí, na cabeceira do galho Sudoriental do córrego Barreiro, pelo qual desce até onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste, que vem do divisor Galante-Nova Palmeira, na cabeceira Norocidental da Aguinha."
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1968.
Nelson Pereira, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.