São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10051, de 6 de fevereiro de 1968
Nº 10051/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criada uma Delegacia de Ensino Elementar em Avaré.
Parágrafo único- A Delegacia de Ensino ora criada terá jurisdição sôbre os Municipios de Avaré, Arandu, Cerqueira César, Coronel Macedo, Itaí, Paranapanema, Santa Bárbara do Rio Pardo e Taquarituba
Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.