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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10034, de 26 de janeiro de 1968

Nº 10034/1968

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 7.503, de 27 de novembro de 1962, que assegura ao Oficial Maior dos Cartórios não oficializados, que conte mais de 10 (dez) anos de serviço, o direito à estabilidade na função.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na dtata de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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