São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10027, de 11 de janeiro de 1968
Nº 10027/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - São criados, na Parte Permanente, do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:
I - destinados à Vara Distrital de Pinheiros:
1. 1 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial, padrão "F"; .
2. 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial, padrão "F";
II - destinados à lotação do cartório criado pelo artigo anterior:
1. Vetado.
2. 1 (um) cargo de Primeiro Escrevente, referência "73";
3. 1 (um) cargo de Segundo Escrevente, referência "72";
4. 2 (dois) cargos de Terceiro Escrevente, referência "70";
5. 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, referência "36".
Artigo 16 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 11 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto