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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10022, de 10 de janeiro de 1968

Nº 10022/1968

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É revogada a Lei n. 9.801, de 13 de abril de 1967

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Firmino Rocha de Freitas

Sebastião Ferreira Chaves

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de janeiro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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