São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 6 de novembro de 1970
Nº 0/1970
LEI DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Cria cargos no Quadro do Tribunal de Contas do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos parágrafos 1.º e 3.º do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Chefe de Gabinete, referência CD-14;
II - 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete, referência CD-13;
III - 2 (dois) de Oficial de Gabinete, referência CD-7;
IV - 2 (dois) de Auxiliar de Gabinete, referência CD-4.
Parágrafo único - Os cargos de que tratam os incisos I, II, lll e IV destinam-se ao Gabinete do Presidente, constituído pelo Artigo 17 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, e serão providos por funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas.
Artigo 2.º - Os cargos a que se refere o inciso II do artigo anterior, também destinados ao Gabinete do Presidente, serão livremente providos, observados os seguintes quesitos:
I - formação profissional de nível universitário;
II - experiência mínima de 5 (cinco) anos, no exercício da profissão ou em assuntos relacionados com as funções que irá desempenhar.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
LEI DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Cria cargos no Quadro do Tribunal de Contas do Estado
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:
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leia-se:
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