São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 6 de julho de 1972
Nº 0/1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 6 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.