São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 29 de novembro de 1971
Nº 0/1971
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JACOB PEDRO CAROLO, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1971.
Jacob Pedro Carolo, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1971.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.