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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 28 de agosto de 1970

Nº 0/1970

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Govêrno do Estado do Pará, veículo na posse do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, marca International, ano de fabricação 1963, capacidade até 8 toneladas, chassis n. 5528Y304NO3215, com bomba de 500 GPM e tanque com capacidade para 3.000 litros, cadastro geral n. 1-021, equipado com o seguinte material standard: 1 (um) mangote de 5" de rôsca; 1 (um) mangote de 5 1/2" de rôsca; 1 (um) mangote de 2 1/2" de rôsca; a (dois) tampões, de 5" de rôsca; 3 (três) tampões de 2 1/2" de engate rápido; 2 (dois) esguichos para mangotinho, de 1"; 3 (três) lances de mangotinho de 1" e 1 (uma) sirene.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agôsto de 1970.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.

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