São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 22 de dezembro de 1970
Nº 0/1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei nº 735, de 03/11/1975.