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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 973, de 9 de setembro de 2005

Nº 973/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 3.000 (três mil) cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, a serem exercidos em Jornada Completa de Trabalho, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001.
Art. 2.
- Para o provimento dos cargos de que trata esta lei complementar, serão exigidos os requisitos mínimos de titulação estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3.
- O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei complementar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.

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