São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 970, de 10 de janeiro de 2005
Nº 970/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1°. - O inciso XX do artigo 4° da Lei Complementar n° 939, de 3 de abril de 2003, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 4°. - .........................................................................
- Artigo 1° vetado pelo Governador.
- Artigo 1° mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
I - ao artigo 4°, os §§ 2° e 3°, renumerando-se para 4° o atual § 2°:
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- Inciso I vetado pelo Governador.
- Inciso I mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
II - ao artigo 5°, o inciso IX:
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Artigo 5°. - .............................................................
III - ao artigo 22, incisos XIX e XX:
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Artigo 22 . - .............................................................
Artigo 3°. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 2005.