São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 961, de 16 de dezembro de 2004
Nº 961/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
I - a alínea "b" do item 2 do § 10 do artigo 1º:
"b) R$ 148,75 (cento e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), quando em jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho; (NR).
II - a alínea "b" do item 2 do §11 do artigo 1º:
"b) R$ 102,00 (cento e dois reais), quando em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho;" (NR).
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 16 de dezembro de 2004.