São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 947, de 26 de novembro de 2003
Nº 947/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992, o artigo 17-A, com a seguinte redação:
“
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2003.