São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 940, de 3 de abril de 2003
Nº 940/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 135 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2003.