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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 86, de 9 de abril de 1974

Nº 86/1974

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os cargos de Diretor de Grupo Escolar, Diretor de Curso Primário, Diretor de Escola Pré-Primária e Diretor de Escola Primária, todos da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, referência «CD-3», cujos ocupantes tenham a formação de que trata o artigo 33 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, ou estejam com seus direitos ressalvados em conformidade com o disposto no artigo 84 dessa mesma lei, ficam com os seus vencimentos fixados na referência «CD-8».
Art. 2.
- Atendida a condição a que se refere o artigo anterior, relativamente aos seus ocupantes, os cargos de Inspetor Escolar e de Inspetor de Ensino Rural, referência «20», da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, com a denominação alterada para Inspetor do Ensino, ficam com os seus vencimentos fixados na referência «24», mantidos nas mesmas Tabelas e Partes desse Quadro e no Regime de Dedicação Exclusiva.
Art. 3.
- A fixação de nova referência de que trata o artigo 1º e as alterações de denominação e referência previstas no artigo 2º, ambos desta lei complementar, aplicam-se aos cargos vagos de iguais denominações, que se sujeitam, no seu provimento, ao disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.
Art. 4.
- Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pela autoridade competente.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar serão atendidas pela dotação consignada à Secretaria da Educação — Código 08 — Unidade Orçamentária 04 — Elemento 3.1.1.0 — do Orçamento Programa.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº.

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