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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 818, de 18 de novembro de 1996

Nº 818/1996

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 27 de dezembro de 1997, o prazo para a concessão do Prêmio de Valorização, instituído pela Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, aos servidores em exercício na Secretaria da Educação.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Paulo Magalhães Bresson

Respondendo pelo expediente

da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público

Robson Marinho

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1996.

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