São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 793, de 23 de maio de 1995
Nº 793/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 4º das Disposições Transitórias do diploma legal a que se refere o artigo anterior.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1995.