São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 78, de 25 de junho de 1973
Nº 78/1973
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
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Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública.
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior.
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1973.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 28/06/1973.