São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 748, de 19 de abril de 1994
Nº 748/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 19 de abril de 1994.
Retificações do D.O. de 20-4-94
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de abril de 1994.
Retificação do D.O. de 20-4-94
Leia-se como segue e não como foi publicado.