São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 732, de 5 de novembro de 1993
Nº 732/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 5 de novembro de 1993.