Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 732, de 5 de novembro de 1993

Nº 732/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica criada, na Região Administrativa Central, com sede em São Carlos, Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único- A Subprocuradoria Regional, com sede em Araraquara, fica subordinada á Procuradoria Regional de São Carlos.

Art. 2.
- Ao Órgão de que trata o "caput" do artigo anterior, caberá exercer, nas comarcas que integram a Região Administrativa Central, as atribuições previstas no artigo 30, da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, deverá adotar, dentro do prazo de 30 dias, providências destinadas a compatibilizar sua organização administrativa ao disposto nesta lei complementar.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 5 de novembro de 1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.