São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 68, de 11 de dezembro de 1972
Nº 68/1972
Dispensa candidatos, nas condições que especifica, do cumprimento de requisitos exigidos para inscrição em concurso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Uma, Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.