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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 620, de 13 de julho de 1989

Nº 620/1989

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, os seguintes cargos:

I - na Tabela I (SQC-1):

a) - 5 (cinco) cargos de Diretor Técnico de Departamento, Faixa 24 da Escala de Vencimentos: Cargos em Comissão, de que trata o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 561, de 15 de julho de 1988;

b) - 1 (um) cargo de Diretor Técnico de Divisão, Faixa 22 da Escala de Vencimentos: Cargos em Comissão, de que trata o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 561, de 15 de julho de 1988.

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Art. 2.
- O Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal fica acrescido, de conformidade com o Anexo 1, que faz parte integrante desta lei complementar.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mario Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Eurico Hideki Ueda

respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1989.

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