São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 61, de 21 de agosto de 1972
Nº 61/1972
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
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Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Angelo Capocchi, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romer de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1972.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 24/08/1972.