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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 590, de 28 de dezembro de 1988

Nº 590/1988

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O cargo de Procurador do Estado Chefe, enquadrado na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos da Secretaria da Justiça, vago em decorrência da aposentadoria de Jarson Garcia Leal, fica com a denominação alterada para Procurador do Estado Nível V, a que se refere a Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, enquadrado na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Justiça.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986, para fins de concurso de promoção.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Eduardo de Barros Poyares, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.

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