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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 580, de 13 de dezembro de 1988

Nº 580/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- As disposições da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986, aplicam-se, igualmente, aos cargos de Secretário de Escola, pertencentes ao Quadro da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único- Para os efeitos desta lei complementar, a Escola de Auxiliar de Enfermagem do Hospital Regional do Vale do Ribeira, do ERSA 49 - Registro, a Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis, do ERSA 20 - Assis, e a Escola de Auxiliar de Enfermagem do Departamento Psiquiátrico II são equiparadas às unidades escolares de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986.
Art. 2.
- Esta lei complementar se aplica às funções atividades de igual denominação.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.

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