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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 542, de 16 de junho de 1988

Nº 542/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu pronulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- A Lei Complementar nº 539, de 26 de maio de 1988, que dispõe sobre o provimento das serventias extrajudiciais e dá outras providências, passa a viger na data da publicação desta lei.

Artigo 2°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Antonio Carlos Mesquita

Sectetário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislariva, aos 16 de julho de 1988.

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