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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 538, de 26 de maio de 1988

Nº 538/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica suprimido o inciso VI do artigo 18 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979.

Artigo 2°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho,

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1988.

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