São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 422, de 7 de novembro de 1985
Nº 422/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar
Artigo 2º. - O § 1º do artigo 1 º da Lei Complementar nº 272, de 10 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1985.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.