São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 416, de 22 de outubro de 1985
Nº 416/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O caput do artigo 38, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 15 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1985.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.