São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 159, de 15 de julho de 1977
Nº 159/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar "
Artigo 1º. - O artigo 38 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
«
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.