São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 395, de 14 de junho de 1985
Nº 395/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 1985.