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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 332, de 21 de novembro de 1983

Nº 332/1983

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica integrada na Região Metropolitana da Grande São Paulo, comunidade sócio-econômica a que se refere a Lei Complementar nº 94, de 29 de maio de 1974, a área territorial do Município de Vargem Grande Paulista, criado do pela Lei nº 3.198, de 23 de dezembro de 1981.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior

Almino Monteiro Alvares Affonso

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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