São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 332, de 21 de novembro de 1983
Nº 332/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).