São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 293, de 2 de setembro de 1982
Nº 293/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às disposições das Leis Complementares nºs 180 e 247, de 12 de maio de 1978 e 6 de abril de 1981, respectivamente, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Denir Zamariolli
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).