São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 266, de 22 de outubro de 1981
Nº 266/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às disposições das Leis Complementares nºs 180 e 247, de 12 de maio de 1978 e 6 de abril de 1981, respectivamente, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Olmar Salles de Lima
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Wadih Helú
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1981.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).