São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 261, de 30 de junho de 1981
Nº 261/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 45 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1981.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).