São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 251, de 15 de abril de 1981
Nº 251/1981
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.